Direito Eleitoral
O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente regulamentar os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).
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