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Judicialização da Saúde

O que fazer quando o tratamento médico é de alto custo e a família do paciente não consegue pagar?

A judicialização da saúde é o fenômeno das ações judiciais contra o Sistema Único de Saúde (SUS) exigindo o fornecimento de tratamentos médicos com base no direito constitucional à saúde. De acordo com o tema 1161/STF­– É dever do Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Mesmo que não possua registro na ANVISA, ele tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.
 

E de acordo com a tese do tema 106 afetos ao STJ por julgado de recursos repetitivos, a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
III) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
OBS: A documentação médica deve ser adequada, contendo data, assinatura, tipo do fármaco, quantidade periódica e se a aplicação é de uso continuo ou não. Também é necessário apresentar 3 (três) orçamentos do medicamento, para que o Poder Público conste no orçamento público.

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